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quinta-feira, 20 de maio de 2010

MORADORES NO MUNICÍPIO ONDE TEM PEDÁGIO PODEM SER ISENTOS DO PAGAMENTO

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira

(19), o relatório do Deputado Zonta PP-SC que garante isenção de pedágio para

morador de município-sede. Segundo Zonta, este projeto Lei 3062/08, da deputada

Angela Amin (PP-SC), isenta do pagamento de pedágio os proprietários de veículo que

tiverem residência permanente no município no qual se localiza a praça de cobrança

ou comprovem vínculo empregatício no local. A proposta altera a Lei 9.277/96, que

trata da exploração de rodovias e portos federais.



“A deputada Angela Amin foi feliz, primeiro porque o projeto concede a isenção do

pedágio não apenas aos que residem no município em que foi instalada a praça de

pedágio, mas também àqueles que ali exercem atividades profissionais permanentes,

embora com domicílio em outra localidade. Em segundo lugar, porque estende a

referida isenção às rodovias federais que, delegadas aos estados, sejam exploradas

mediante cobrança de pedágio", disse Zonta.

Adonis Miguel

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